Nosso Blog

Como Aumentar o Tempo de Contribuição

A Reforma Previdenciária alterou o tempo de contribuição e a idade para concessão de novas aposentadorias. Dificultando a vida do segurado, que tenta aumentar seu tempo de contribuição.

Assim, o segurado que se aposentava com 65 anos e com 15 anos de trabalho, atualmente precisa de 20 anos de contribuição, para obter o benefício; e a segurada que se aposentava com 60 anos e 15 anos de trabalho – após a reforma – se aposentará aos 62 anos.

Por esse motivo, qualquer tempo de trabalho é importante no planejamento da aposentadoria do segurado, e adiante vamos apresentar 3 formas de aumentar o tempo de contribuição.

A) Tempo de contribuição por vínculo empregatício:Existem três situações, que o vínculo empregatício pode gerar o direito ao aumento no tempo de contribuição. 

1- Quando a empresa não menciona o término do contrato de trabalho ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). É comum a Autarquia Federal desprezar por completo esse período, devendo o segurado solicitar a atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), oportunidade que apresentará sua carteira de trabalho, e demais documentos que comprovem o período de admissão e demissão.

2- O ingresso de Reclamação Trabalhista no intuito de reconhecer vínculo empregatício, ou equiparação salarial. Circunstância em que os seguradologrou êxito em sua demanda, recebeu inclusive suas verbas rescisórias, contudo, esse período reconhecido pela Justiça do trabalho, não consta no CNIS. Nessa situação, o segurado deverá apresentar ao INSS cópias de sua reclamação trabalhista, e no caso de indeferimento na via administrativa, deve ingressar na  Justiça Federal que  poderá solicitar novos documentos para comprovação do vínculo.

3 – Período trabalhado sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O segurado deve instruir seu pedido de aposentadoria com documentos que comprovem o vínculo empregatício. Essa possibilidade só é admitida, em razão da responsabilidade que recai à empresa em anotar o contrato de trabalho na CTPS e recolher as contribuições previdenciárias do empregado, não podendo o segurado ser prejudicado por negligência do contratante.

B) Tempo recebido por Auxílio Doença ou Benefício por Incapacidade Temporária:  O período que o segurado ficou afastado – recebendo auxílio doença – deve ser contabilizado para fins de tempo de contribuição.Para que o INSS considere esse período, o segurado deve comprovar contribuições intercaladas, ou seja, deve comprovar contribuições  anteriores ao período de afastamento e contribuições posteriores.

C) Conversão de período em atividade especial em tempo comum, atividades especiais são aquelas que garantem aos segurados o direito de se aposentarem mais cedo, por exercerem atividades nocivas a saúde. Antes da EC 103/2019, ainda é permitido converter o período de atividade especial em atividade comum  com acréscimo de 20% desse tempo para mulheres e 40% para os homens. Exemplificando:  se uma mulher trabalhou na área da saúde como enfermeira por 10 anos – antes da reforma – terá o direito de aumentar esse período em 20%, somando-se 12 anos de tempo de contribuição. Registra-se que após 13/09/2019 esse período não poderá ser convertido com o acréscimo mencionado.

Considerações Finais 

Em conclusão, a cada alteração legislativa é notável a insegurança da sociedade, principalmente quando há impacto econômico.

A observância das hipóteses de aumento no tempo de contribuição apresentadas, é salutar para garantir ao segurado um planejamento previdenciário seguro, e de alta credibilidade.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!
Picture of Andréia Oliveira
Andréia Oliveira

Advogada Especialista em Direito Civil e Usucapião