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Alvará Judicial

Alvará Judicial

PROCEDIMENTO DO ALVARÁ JUDICIAL 

CONCEITO 

Alvará Judicial é uma permissão concedida pelo Poder Judiciário para que a parte legitimada levante valores bloqueados em instituições bancárias, públicas ou privadas.

Dispõe o Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de: (…) 6- expedição de alvará judicial;

NATUREZA JURÍDICA 

O requerimento de Alvará Judicial tem natureza de jurisdição voluntária, sendo a atividade exercida pelo Poder Judiciário que visa tutelar interesses privados, sem a existência de lide, por meio de procedimento administrativo judicial.

É de se concluir que não há partes conflitantes. Sendo assim, não há autores ou réus.

CABIMENTO 

Caberá a abertura de procedimento administrativo judicial, quando houver valores bloqueados em instituições bancárias que necessitem de autorização judicial.

LEGITIMADOS 

A Lei 6.858/80,  dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.

Assim, a referida lei menciona que o sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial serão legitimados a receber quantias não recebidas em vida por seus titulares, independentemente de inventário ou arrolamento.

Artigo 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais.

Documentos necessários para apresentar no banco

Requerentes
Procuração;  RG/CPF / Comprovante de residência;  Certidão de casamento nascimento ( atualizada)
  Pessoa Falecida
RG/CPF / Comprovante de residência;Certidão de casamento ou  nascimento ( atualizada); Certidão de óbito; Certidão de inexistência de dependentes habilitados a pensão por morte.

Requerimento Administrativo do Alvará Judicial

REQUISITOS 319 CPC

Sendo assim, apesar da natureza jurídica ser de um requerimento, a forma para formular ao Juízo, segue as regras do artigo 319 CPC, que apresenta requisitos para o recebimento da inicial.

Art. 319. A petição inicial indicará:

  1. o juízo a que é dirigida;
  2. os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
  3. o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
  4. o pedido com as suas especificações;
  5. o valor da causa;
  6. as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
  7. a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

Como resgatar alvará judicial nas redes bancárias

PROCEDIMENTO

Imperioso observar que expedido o alvará pelo Juízo competente, o interessado deve comparecer a uma das agências bancárias, e requerer o resgate da quantia bloqueada. O procedimento entre bancos é diferenciado em alguns casos, mas em regra é necessário requerer pessoalmente, e após alguns dias, a quantia é liberada para saque. O tempo de analise exigido pelos bancos, é na média de 5 dias úteis. 

Além disso, é importante apresentar os seguintes documentos para requerer o resgate:

1- Cópia do alvará judicial assinado digitalmente pelo magistrado;

2- Cópia dos documentos pessoais de quem for comparecer no dia da solicitação;

3- Cópia autenticada, ou documento original dos documentos pessoais da pessoa falecida (RG/CPF), e se for resgate de FGTS, apresentar cópia autenticada da carteira de trabalho  ou original.

PRESTAÇÃO DE CONTAS 

DEVER ÉTICO 

Em conclusão, na hipótese do advogado resgatar a quantia pretendida em favor do cliente, é necessários apresentar termo de prestação de contas, discriminando o valor recebido, a reserva referente a honorários advocatícios e o valor repassado ao cliente. 

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Andréia Oliveira

Advogada Especialista em Direito Civil e Usucapião