Nosso Blog

Revisão da Vida Toda

Revisão Vida Toda
Vitória no STF – E Aposentados Comemoram a aprovação da famosa tese da Revisão da Vida Toda

A Grande Vitória da Tese Revisão da Vida Toda

 

O Porta Migalhas noticiou em 02/03/2022 uma grande vitória do Direito Previdenciário. O ministro Alexandre de Moraes revelou seu voto que desempatou o julgamento da chamada Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira.

Sendo assim, com o placar de 6 votos favoráveis e 5 contrários, a tese passou pela análise do do STF para garantir a possibilidade de revisão dos benefícios que não tiveram as contribuições anteriores a julho de 1994 consideradas no cálculo do valor que receberam inicialmente.

Em seu voto, o ministro Alexandre afirmou que:

Assim, a luz da jurisprudência desta CORTE que determina que (i) aplicam-se as normas vigentes ao tempo da reunião dos requisitos de passagem para inatividade para o cálculo da renda mensal inicial; e que (ii) deve-se observar o quadro mais favorável ao beneficiário; conclui-se que: o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável.”

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de recálculo na aposentadoria, que incluiu todo período que o segurado trabalhou no seu período básico de cálculo (PBC), para apuração de aposentadoria.

A princípio a legislação atual, mesmo após a reforma previdenciária, define que para o cálculo de aposentadoria, deve ser considerado apenas salários de contribuição do período de julho de 1994, até a data de entrada do benefício (DER).

Contudo, muitos segurado que tinham longos períodos de recolhimento previdenciário, e se aposentaram logo após o ano de 1994, tiveram grandes prejuízos no valor do seu salário benefício (SB). 

Assim, para reparar essa grande injustiça, há alguns anos, teses previdenciárias se desenvolveram para requerer no Judiciário, o direito de serem computados para cálculo na aposentadoria, todo período que esse trabalhador contribuiu para a Autarquia Federal – INSS. E enfim, a vitória chegou!

Quem tem Direito a Revisão da Vida Toda?

 

Atenção: Nem todos segurados que trabalharam antes de 1994, terão aumento em seu novo cálculo, isso porque estamos vinculados a regras matemáticas, e nem sempre, a média vai favorecer esse segurado.

Por isso, trazer a média de todos os anos trabalhados, só vai compensar para aqueles segurados que tiveram altos recolhimentos anteriores à 1994.

Se quiser saber como fazer para aumentar o tempo de contribuição leia o nosso artigo, 3 Formas de Aumentar o Tempo de Contribuição.

É possível que em determinado caso concreto, o valor da aposentadoria de um segurado, possa até diminuir com a revisão da vida toda, em razão desse segurado ter um grande períodos sem recolhimento, ou com recolhimento nas bases do salário mínimo.

Diante disso, é imprescindível que um especialista realize esse cálculo, e oriente se essa revisão de fato, irá acarretar um aumento significativo em sua aposentadoria.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!
Picture of Andréia Oliveira
Andréia Oliveira

Advogada Especialista em Direito Civil e Usucapião