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Áreas de Atuação

Direito da Família e Sucessões

Divórcio Consensual e Litigioso, Regulamentação de Visitas e Fixação de Alimentos em prol de Crianças e Adolescentes e Inventários.

Direito Reais e Contratos

Usucapião , Reintegração de Posse,  Doação e Usufruto. Contratos de Compra e Venda e Cessão de Direitos.

Acesso Restrito ao Cliente

Inovação Tecnológica

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BLOG

STF Confirma: FGTS Não Terá Correção Retroativa

Em março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou oficialmente que o FGTS não terá correção retroativa. A decisão foi tomada no julgamento dos embargos de declaração que buscavam ampliar os efeitos da nova regra de atualização monetária do fundo. Com isso, o STF reafirmou que, embora os valores depositados a partir de agora sejam corrigidos com base em índices que reflitam, no mínimo, a inflação (como o IPCA), as perdas acumuladas no passado não serão devolvidas aos trabalhadores. O que mudou com essa decisão? O STF decidiu que o FGTS deixará de ser corrigido apenas pela Taxa Referencial (TR) — um índice que há anos ficava abaixo da inflação, corroendo o valor real do dinheiro depositado pelos trabalhadores. A nova regra determina que a correção deve respeitar, no mínimo, a variação da inflação medida pelo IPCA. Esse foi um passo necessário e há muito esperado. A decisão, tomada em junho de 2024, já era uma vitória parcial. Mas em março de 2025, com o julgamento de embargos de declaração apresentados pelo partido Solidariedade, o STF confirmou: FGTS não terá correção retroativa. STF Confirma: FGTS Não Terá Correção Retroativa O ponto mais sensível da discussão era justamente esse: será que o trabalhador teria direito de receber os valores das perdas passadas? Afinal, por décadas o FGTS foi corrigido abaixo da inflação, o que gerou um prejuízo coletivo bilionário. Mas os ministros foram unânimes: não haverá pagamento dos retroativos. Mesmo ações judiciais propostas antes da decisão de 2024 não terão sucesso nesse pedido. A justificativa da Corte foi o impacto financeiro que a medida causaria em programas públicos financiados com recursos do fundo, como habitação popular e saneamento. A Advocacia-Geral da União (AGU), inclusive, divulgou que uma decisão favorável à retroatividade poderia gerar impacto de mais de R$ 660 bilhões aos cofres públicos (fonte: AGU). O que acontece com os processos judiciais já em andamento? Essa é uma pergunta que tenho recebido com frequência. Se você entrou com uma ação buscando a revisão do FGTS antes da decisão do STF, a resposta é dura: os processos deverão ser arquivados ou julgados improcedentes quanto ao pedido de retroatividade. O entendimento do Supremo Tribunal Federal foi firme: a nova forma de correção vale apenas para o futuro (“ex nunc”), e não haverá devolução das perdas passadas, mesmo nos casos judicializados anteriormente. Portanto, para quem ajuizou ações entre 2014 e 2024 — período de maior mobilização sobre o tema —, infelizmente, a decisão em março de 2025 consolidou que o STF confirma: FGTS não terá correção retroativa. Uma conquista, ainda que parcial Como defensora de causas sociais, preciso reconhecer que houve avanço. Finalmente, os depósitos futuros do FGTS não serão mais corrigidos por um índice defasado, como a TR. Agora, o trabalhador terá ao menos a garantia de que seus valores não serão corroídos pela inflação. Mas, ao mesmo tempo, é impossível não lamentar o fato de que as perdas do passado — reais, documentadas e sentidas no bolso do trabalhador — não serão compensadas. A decisão trouxe justiça para o futuro, mas faltou olhar com mais sensibilidade para o passado. Conclusão O julgamento de março de 2025 encerra um capítulo importante da história do FGTS no Brasil. O STF confirmou: FGTS não terá correção retroativa, mas garantiu que, a partir de agora, o saldo dos trabalhadores será protegido contra a inflação. É uma vitória, sim. Mas é também um lembrete de que nem sempre o direito consegue reparar todos os danos do tempo. Como advogada, sigo à disposição para orientar quem ainda tem dúvidas sobre seus direitos, e para continuar lutando por um sistema jurídico mais justo, transparente e acessível a todos. Palavras-chave : revisão do FGTS, STF março 2025, correção do FGTS, decisão STF FGTS, FGTS retroativos, STF confirma correção, IPCA FGTS, TR defasada.

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Usucapião: Tudo o que você precisa saber para regularizar seu imóvel

O que é usucapião? Usucapião é um instituto jurídico que permite que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel através da posse prolongada e contínua desse bem. Em outras palavras, é como se o tempo transformasse um possuidor de fato em proprietário por direito. Quanto custa um processo de usucapião? O valor dos honorários advocatícios para uma ação de usucapião pode variar de acordo com diversos fatores, como a complexidade do caso, o valor do imóvel e a região. Em média, os honorários costumam variar entre 10% e 20% do valor do imóvel. Nosso escritório oferece condições especiais e flexibiliza o pagamento para que você possa regularizar seu imóvel sem se preocupar com grandes desembolsos iniciais. Quanto tempo demora um processo de usucapião? A duração de um processo de usucapião pode variar significativamente, dependendo da complexidade do caso e da carga de trabalho do judiciário. Em média, um processo de usucapião pode levar cerca de 3 anos para ser concluído. Quais documentos são necessários para um processo de usucapião? Para dar início a um processo de usucapião, é necessário apresentar os seguintes documentos: RG e CPF: Documentos de identificação do requerente. Comprovante de residência: Contas de água, luz, gás ou telefone em nome do requerente, comprovando a posse do imóvel. IPTU do imóvel: Comprovante de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano. Fotos do imóvel: Imagens internas e externas do imóvel, demonstrando as características e as benfeitorias. Matrícula do imóvel: Se houver, o documento que registra o imóvel no cartório de registro de imóveis. Planta e memorial descritivo: Desenhos técnicos do imóvel, indicando suas dimensões e limites. Certidões do distribuidor cível: Documentos que comprovam a inexistência de outros processos judiciais envolvendo o imóvel. Por que regularizar seu imóvel através da usucapião? Segurança jurídica: A usucapião garante a propriedade do imóvel, evitando futuras disputas e problemas legais. Possibilidade de venda, doação ou financiamento: Com o imóvel regularizado, você poderá realizar diversas transações imobiliárias. Valorização do imóvel: Um imóvel regularizado possui maior valor de mercado. Conte com a nossa experiência! Nossa equipe de advogados especializados em direito imobiliário está pronta para te auxiliar em todo o processo de usucapião. 👉🏻  Entre em contato conosco e agende uma consulta! https://youtu.be/OWuaiW_ZR5Q

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Como Pagar o INSS em Atraso pela Internet? | Guia Completo

Neste artigo, nós vamos apresentar um passo a passo de como pagar o INSS em atraso, sem complicações. Na sistemática atual previdenciária, os benefícios serão concedidos apenas para segurados que cumpram requisitos como carência, tempo de contribuição e idade. Sendo assim, para se cumprir a exigência do tempo de contribuição, umas das principais formas é a comprovação por meio de recolhimentos previdenciários, sejam eles realizados pelo segurado ou empresa. Considerando que a responsabilidade de recolher as contribuições do segurado empregado é da empresa, nesse caso, não é necessário recolher as contribuições atrasadas. Caso a empresa não tenha realizado o pagamento ao INSS das contribuições do trabalhador, basta apenas que esse segurado comprove que trabalhou, e esse período não recolhido, será computado para fins previdenciários. Veremos adiante, que é possível pagar o INSS em atraso, porém só é permitido para as categorias de Contribuinte Facultativo e Contribuinte Individual. CATEGORIAS DE SEGURADOS Como pagar o INSS em atraso – Contribuinte Facultativo Os segurados que não tem renda própria, mas querem contribuir para o INSS e garantir seus direitos previdenciários, podem realizar recolhimentos, por meio dos seguintes códigos: Plano normal para Contribuinte Facultativo, alíquota de 20 % sobre o salário-de contribuição: Plano Simplificado para Contribuinte Facultativo, a alíquota é de 11% sobe o salário de Contribuição, vejam os códigos : Assim, pagar o INSS em atraso para essa categoria de contribuinte só é permitido, se a guia não estiver atrasada por mais de 6 meses. Caso contrário, esses segurados só poderão recolher na categoria de contribuinte individual, o qual veremos a seguir . II- Como Pagar o INSS em atraso – Contribuinte Individual São classificados nessa categoria, os segurados que exercem atividade remunerada por contra própria, como os profissionais autônomos (mecânicos, engenheiros, costureiras etc…). São responsáveis pessoalmente por seus recolhimentos. Plano normal para Contribuinte Individual, alíquota de 20 % sobre o salário-de contribuição. Plano simplificado para contribuinte individual, a alíquota é de 11% sobe o salário de Contribuição, vejamos os códigos: Os contribuintes individuais que pretendem realizar seus recolhimentos previdenciários em atrasado, devem observar se precisarão comprovar efetivo trabalho ou não. b1) Hipótese que não é exigido a comprovação de efetivo trabalho: Quando o atraso não for superior a 5 anos. Nessa situação o segurado poderá recolher as contribuições atrasadas, sem a preocupação de comprovar efetivo trabalho, basta gerar as GPS no portal www.meuinss.gov.br. Importante, lembrar que esses recolhimentos atrasados são sujeitos a atualização e multa; b2) Hipótese que é exigido a comprovação de efetivo trabalho: I – atrasado inferior a 5 anos, e o segurado nunca havia recolhido na modalidade de contribuinte individual; II- atraso inferior a 5 anos, e o segurado pretende recolher períodos anteriores ao primeiro recolhimento pago em dia na modalidade de contribuinte individual; III- Atraso superior a 5 anos. COMO GERAR A GUIA EM ATRASO No portal do www.meuinss.gov.br, após inserir login e senha é possível, gerar as guias para recolhimento. Logo após optar em emitir guia de Pagamento (GPS), o site irá direcioná-lo para o portal da receita federal, que exigirá que insira número de NIT/PIS/ PASEP, e preencha o texto de letras e número. E no próximo passo, precisará confirmar os dados cadastrais. Na próxima tela, é necessário informar a competência que pretende realizar o pagamento, o valor do salário contribuição que pode ter como base o salário mínimo ou seus rendimentos mensais, e a data de pagamento. Após confirmar essas informações, já é possível gerar a (GPS) para pagamento. Vejam que o próprio portal da receita federal já atualiza o valor da guia e aplica a multa, sendo necessário apenas clicar em “Gerar GPS”, onde será emitida uma ficha de compensação que poderá ser paga em qualquer agência bancária, ou lotéricas. É possível concluir pela possibilidade de pagar guias previdenciárias em atrasado, porém algumas categorias têm regras bem específicas, e devem ser observadas, para que seja reconhecido o direito de compor esse período pago em atraso, no tempo de contribuição pretendido. Agora se você quer saber com aumentar o seu tempo de contribuição, esse nosso artigo pode te ajudar . Caso tenha dúvidas agende um atendimento com nossos especialistas.

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