Em março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou oficialmente que o FGTS não terá correção retroativa. A decisão foi tomada no julgamento dos embargos de declaração que buscavam ampliar os efeitos da nova regra de atualização monetária do fundo. Com isso, o STF reafirmou que, embora os valores depositados a partir de agora sejam corrigidos com base em índices que reflitam, no mínimo, a inflação (como o IPCA), as perdas acumuladas no passado não serão devolvidas aos trabalhadores.
O que mudou com essa decisão?
O STF decidiu que o FGTS deixará de ser corrigido apenas pela Taxa Referencial (TR) — um índice que há anos ficava abaixo da inflação, corroendo o valor real do dinheiro depositado pelos trabalhadores. A nova regra determina que a correção deve respeitar, no mínimo, a variação da inflação medida pelo IPCA.
Esse foi um passo necessário e há muito esperado. A decisão, tomada em junho de 2024, já era uma vitória parcial. Mas em março de 2025, com o julgamento de embargos de declaração apresentados pelo partido Solidariedade, o STF confirmou: FGTS não terá correção retroativa.
STF Confirma: FGTS Não Terá Correção Retroativa
O ponto mais sensível da discussão era justamente esse: será que o trabalhador teria direito de receber os valores das perdas passadas? Afinal, por décadas o FGTS foi corrigido abaixo da inflação, o que gerou um prejuízo coletivo bilionário.
Mas os ministros foram unânimes: não haverá pagamento dos retroativos. Mesmo ações judiciais propostas antes da decisão de 2024 não terão sucesso nesse pedido. A justificativa da Corte foi o impacto financeiro que a medida causaria em programas públicos financiados com recursos do fundo, como habitação popular e saneamento.
A Advocacia-Geral da União (AGU), inclusive, divulgou que uma decisão favorável à retroatividade poderia gerar impacto de mais de R$ 660 bilhões aos cofres públicos (fonte: AGU).
O que acontece com os processos judiciais já em andamento?
Essa é uma pergunta que tenho recebido com frequência. Se você entrou com uma ação buscando a revisão do FGTS antes da decisão do STF, a resposta é dura: os processos deverão ser arquivados ou julgados improcedentes quanto ao pedido de retroatividade.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal foi firme: a nova forma de correção vale apenas para o futuro (“ex nunc”), e não haverá devolução das perdas passadas, mesmo nos casos judicializados anteriormente.
Portanto, para quem ajuizou ações entre 2014 e 2024 — período de maior mobilização sobre o tema —, infelizmente, a decisão em março de 2025 consolidou que o STF confirma: FGTS não terá correção retroativa.
Uma conquista, ainda que parcial
Como defensora de causas sociais, preciso reconhecer que houve avanço. Finalmente, os depósitos futuros do FGTS não serão mais corrigidos por um índice defasado, como a TR. Agora, o trabalhador terá ao menos a garantia de que seus valores não serão corroídos pela inflação.
Mas, ao mesmo tempo, é impossível não lamentar o fato de que as perdas do passado — reais, documentadas e sentidas no bolso do trabalhador — não serão compensadas.
A decisão trouxe justiça para o futuro, mas faltou olhar com mais sensibilidade para o passado.
Conclusão
O julgamento de março de 2025 encerra um capítulo importante da história do FGTS no Brasil. O STF confirmou: FGTS não terá correção retroativa, mas garantiu que, a partir de agora, o saldo dos trabalhadores será protegido contra a inflação.
É uma vitória, sim. Mas é também um lembrete de que nem sempre o direito consegue reparar todos os danos do tempo.
Como advogada, sigo à disposição para orientar quem ainda tem dúvidas sobre seus direitos, e para continuar lutando por um sistema jurídico mais justo, transparente e acessível a todos.
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