Previdenciário

Revisão do FGTS, ainda dá tempo?

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que a Revisão do FGTS estava na pauta para julgamento no dia 13 de maio de 2021, porém, o STF adiou sem data prevista. Contudo, a Revisão do FGTS visa alteração do uso da Taxa Referencial (TR) utilizada pela Caixa Econômica para corrigir os valores contidos nas contas do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, para o índice o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Sendo assim, quem teve carteira assinada entre esses anos pode ter direito a revisão dos valores depositados, e ter um bom valor para receber de atrasados. Todavia, o Supremo Tribunal Federal ainda não divulgou uma nova data para o julgamento da revisão. Devo ou não ingressar com a ação? Imperioso, dizer que é uma dúvida é compreensível. Ou seja, porque não esperar o julgamento – que sendo favorável – beneficiará a todos sem distinção. Porém, acredita-se , que para não haver um grande impacto aos cofres públicos pode o Supremo entender que só terá direito à Revisão quem entrou com um processo até a data do julgamento do tema em discussão.  Justificando assim, o ingresso da ação de revisão antes do julgamento. Ainda é possível ingressar com a Revisão do FGTS? Sim! Ainda é possível ingressar com a revisão do FGTS. É imprescindível a realização dos cálculos para apuração dos valores devidos. Nesse sentido, você vai precisar providenciar os seguintes documentos: Os documentos necessários para que trabalhadores e aposentados entrem com a ação de revisão na Justiça Federal são: Cópia do Documento de Identidade; Cópia do CPF; Comprovante de Residência; Cópia da Carteira de Trabalho que apresente o número do PIS; Extrato do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal a partir de 1991 do trabalho com carteira assinada. Já Ingressei com o processo de Revisão do FGTS como está? Acima de tudo, se já ingressou com o processo, fique traquilo seu direito está preservado. Isso significa dizer, que caso haja um julgamento favorável no STF e o posicionamento seja para garantir o direito apenas aqueles que ingessou com a ação, você não será prejudicado. Em conclusão, a Revisão do FGTS está praticamente na mesma fase que a Revisão da Vida Toda, que ainda está aguardando um novo julgamento.

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Revisão Vida Toda

Revisão da Vida Toda

A Grande Vitória da Tese Revisão da Vida Toda   O Porta Migalhas noticiou em 02/03/2022 uma grande vitória do Direito Previdenciário. O ministro Alexandre de Moraes revelou seu voto que desempatou o julgamento da chamada Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira. Sendo assim, com o placar de 6 votos favoráveis e 5 contrários, a tese passou pela análise do do STF para garantir a possibilidade de revisão dos benefícios que não tiveram as contribuições anteriores a julho de 1994 consideradas no cálculo do valor que receberam inicialmente. Em seu voto, o ministro Alexandre afirmou que: “Assim, a luz da jurisprudência desta CORTE que determina que (i) aplicam-se as normas vigentes ao tempo da reunião dos requisitos de passagem para inatividade para o cálculo da renda mensal inicial; e que (ii) deve-se observar o quadro mais favorável ao beneficiário; conclui-se que: o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável.” A Revisão da Vida Toda é uma espécie de recálculo na aposentadoria, que incluiu todo período que o segurado trabalhou no seu período básico de cálculo (PBC), para apuração de aposentadoria. A princípio a legislação atual, mesmo após a reforma previdenciária, define que para o cálculo de aposentadoria, deve ser considerado apenas salários de contribuição do período de julho de 1994, até a data de entrada do benefício (DER). Contudo, muitos segurado que tinham longos períodos de recolhimento previdenciário, e se aposentaram logo após o ano de 1994, tiveram grandes prejuízos no valor do seu salário benefício (SB).  Assim, para reparar essa grande injustiça, há alguns anos, teses previdenciárias se desenvolveram para requerer no Judiciário, o direito de serem computados para cálculo na aposentadoria, todo período que esse trabalhador contribuiu para a Autarquia Federal – INSS. E enfim, a vitória chegou! Quem tem Direito a Revisão da Vida Toda?   Atenção: Nem todos segurados que trabalharam antes de 1994, terão aumento em seu novo cálculo, isso porque estamos vinculados a regras matemáticas, e nem sempre, a média vai favorecer esse segurado. Por isso, trazer a média de todos os anos trabalhados, só vai compensar para aqueles segurados que tiveram altos recolhimentos anteriores à 1994. Se quiser saber como fazer para aumentar o tempo de contribuição leia o nosso artigo, 3 Formas de Aumentar o Tempo de Contribuição. É possível que em determinado caso concreto, o valor da aposentadoria de um segurado, possa até diminuir com a revisão da vida toda, em razão desse segurado ter um grande períodos sem recolhimento, ou com recolhimento nas bases do salário mínimo. Diante disso, é imprescindível que um especialista realize esse cálculo, e oriente se essa revisão de fato, irá acarretar um aumento significativo em sua aposentadoria.

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