Andreia Oliveira

STF Confirma: FGTS Não Terá Correção Retroativa

Em março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou oficialmente que o FGTS não terá correção retroativa. A decisão foi tomada no julgamento dos embargos de declaração que buscavam ampliar os efeitos da nova regra de atualização monetária do fundo. Com isso, o STF reafirmou que, embora os valores depositados a partir de agora sejam corrigidos com base em índices que reflitam, no mínimo, a inflação (como o IPCA), as perdas acumuladas no passado não serão devolvidas aos trabalhadores. O que mudou com essa decisão? O STF decidiu que o FGTS deixará de ser corrigido apenas pela Taxa Referencial (TR) — um índice que há anos ficava abaixo da inflação, corroendo o valor real do dinheiro depositado pelos trabalhadores. A nova regra determina que a correção deve respeitar, no mínimo, a variação da inflação medida pelo IPCA. Esse foi um passo necessário e há muito esperado. A decisão, tomada em junho de 2024, já era uma vitória parcial. Mas em março de 2025, com o julgamento de embargos de declaração apresentados pelo partido Solidariedade, o STF confirmou: FGTS não terá correção retroativa. STF Confirma: FGTS Não Terá Correção Retroativa O ponto mais sensível da discussão era justamente esse: será que o trabalhador teria direito de receber os valores das perdas passadas? Afinal, por décadas o FGTS foi corrigido abaixo da inflação, o que gerou um prejuízo coletivo bilionário. Mas os ministros foram unânimes: não haverá pagamento dos retroativos. Mesmo ações judiciais propostas antes da decisão de 2024 não terão sucesso nesse pedido. A justificativa da Corte foi o impacto financeiro que a medida causaria em programas públicos financiados com recursos do fundo, como habitação popular e saneamento. A Advocacia-Geral da União (AGU), inclusive, divulgou que uma decisão favorável à retroatividade poderia gerar impacto de mais de R$ 660 bilhões aos cofres públicos (fonte: AGU). O que acontece com os processos judiciais já em andamento? Essa é uma pergunta que tenho recebido com frequência. Se você entrou com uma ação buscando a revisão do FGTS antes da decisão do STF, a resposta é dura: os processos deverão ser arquivados ou julgados improcedentes quanto ao pedido de retroatividade. O entendimento do Supremo Tribunal Federal foi firme: a nova forma de correção vale apenas para o futuro (“ex nunc”), e não haverá devolução das perdas passadas, mesmo nos casos judicializados anteriormente. Portanto, para quem ajuizou ações entre 2014 e 2024 — período de maior mobilização sobre o tema —, infelizmente, a decisão em março de 2025 consolidou que o STF confirma: FGTS não terá correção retroativa. Uma conquista, ainda que parcial Como defensora de causas sociais, preciso reconhecer que houve avanço. Finalmente, os depósitos futuros do FGTS não serão mais corrigidos por um índice defasado, como a TR. Agora, o trabalhador terá ao menos a garantia de que seus valores não serão corroídos pela inflação. Mas, ao mesmo tempo, é impossível não lamentar o fato de que as perdas do passado — reais, documentadas e sentidas no bolso do trabalhador — não serão compensadas. A decisão trouxe justiça para o futuro, mas faltou olhar com mais sensibilidade para o passado. Conclusão O julgamento de março de 2025 encerra um capítulo importante da história do FGTS no Brasil. O STF confirmou: FGTS não terá correção retroativa, mas garantiu que, a partir de agora, o saldo dos trabalhadores será protegido contra a inflação. É uma vitória, sim. Mas é também um lembrete de que nem sempre o direito consegue reparar todos os danos do tempo. Como advogada, sigo à disposição para orientar quem ainda tem dúvidas sobre seus direitos, e para continuar lutando por um sistema jurídico mais justo, transparente e acessível a todos. Palavras-chave : revisão do FGTS, STF março 2025, correção do FGTS, decisão STF FGTS, FGTS retroativos, STF confirma correção, IPCA FGTS, TR defasada.

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Usucapião: Tudo o que você precisa saber para regularizar seu imóvel

O que é usucapião? Usucapião é um instituto jurídico que permite que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel através da posse prolongada e contínua desse bem. Em outras palavras, é como se o tempo transformasse um possuidor de fato em proprietário por direito. Quanto custa um processo de usucapião? O valor dos honorários advocatícios para uma ação de usucapião pode variar de acordo com diversos fatores, como a complexidade do caso, o valor do imóvel e a região. Em média, os honorários costumam variar entre 10% e 20% do valor do imóvel. Nosso escritório oferece condições especiais e flexibiliza o pagamento para que você possa regularizar seu imóvel sem se preocupar com grandes desembolsos iniciais. Quanto tempo demora um processo de usucapião? A duração de um processo de usucapião pode variar significativamente, dependendo da complexidade do caso e da carga de trabalho do judiciário. Em média, um processo de usucapião pode levar cerca de 3 anos para ser concluído. Quais documentos são necessários para um processo de usucapião? Para dar início a um processo de usucapião, é necessário apresentar os seguintes documentos: RG e CPF: Documentos de identificação do requerente. Comprovante de residência: Contas de água, luz, gás ou telefone em nome do requerente, comprovando a posse do imóvel. IPTU do imóvel: Comprovante de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano. Fotos do imóvel: Imagens internas e externas do imóvel, demonstrando as características e as benfeitorias. Matrícula do imóvel: Se houver, o documento que registra o imóvel no cartório de registro de imóveis. Planta e memorial descritivo: Desenhos técnicos do imóvel, indicando suas dimensões e limites. Certidões do distribuidor cível: Documentos que comprovam a inexistência de outros processos judiciais envolvendo o imóvel. Por que regularizar seu imóvel através da usucapião? Segurança jurídica: A usucapião garante a propriedade do imóvel, evitando futuras disputas e problemas legais. Possibilidade de venda, doação ou financiamento: Com o imóvel regularizado, você poderá realizar diversas transações imobiliárias. Valorização do imóvel: Um imóvel regularizado possui maior valor de mercado. Conte com a nossa experiência! Nossa equipe de advogados especializados em direito imobiliário está pronta para te auxiliar em todo o processo de usucapião. 👉🏻  Entre em contato conosco e agende uma consulta! https://youtu.be/OWuaiW_ZR5Q

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Como Pagar o INSS em Atraso pela Internet? | Guia Completo

Neste artigo, nós vamos apresentar um passo a passo de como pagar o INSS em atraso, sem complicações. Na sistemática atual previdenciária, os benefícios serão concedidos apenas para segurados que cumpram requisitos como carência, tempo de contribuição e idade. Sendo assim, para se cumprir a exigência do tempo de contribuição, umas das principais formas é a comprovação por meio de recolhimentos previdenciários, sejam eles realizados pelo segurado ou empresa. Considerando que a responsabilidade de recolher as contribuições do segurado empregado é da empresa, nesse caso, não é necessário recolher as contribuições atrasadas. Caso a empresa não tenha realizado o pagamento ao INSS das contribuições do trabalhador, basta apenas que esse segurado comprove que trabalhou, e esse período não recolhido, será computado para fins previdenciários. Veremos adiante, que é possível pagar o INSS em atraso, porém só é permitido para as categorias de Contribuinte Facultativo e Contribuinte Individual. CATEGORIAS DE SEGURADOS Como pagar o INSS em atraso – Contribuinte Facultativo Os segurados que não tem renda própria, mas querem contribuir para o INSS e garantir seus direitos previdenciários, podem realizar recolhimentos, por meio dos seguintes códigos: Plano normal para Contribuinte Facultativo, alíquota de 20 % sobre o salário-de contribuição: Plano Simplificado para Contribuinte Facultativo, a alíquota é de 11% sobe o salário de Contribuição, vejam os códigos : Assim, pagar o INSS em atraso para essa categoria de contribuinte só é permitido, se a guia não estiver atrasada por mais de 6 meses. Caso contrário, esses segurados só poderão recolher na categoria de contribuinte individual, o qual veremos a seguir . II- Como Pagar o INSS em atraso – Contribuinte Individual São classificados nessa categoria, os segurados que exercem atividade remunerada por contra própria, como os profissionais autônomos (mecânicos, engenheiros, costureiras etc…). São responsáveis pessoalmente por seus recolhimentos. Plano normal para Contribuinte Individual, alíquota de 20 % sobre o salário-de contribuição. Plano simplificado para contribuinte individual, a alíquota é de 11% sobe o salário de Contribuição, vejamos os códigos: Os contribuintes individuais que pretendem realizar seus recolhimentos previdenciários em atrasado, devem observar se precisarão comprovar efetivo trabalho ou não. b1) Hipótese que não é exigido a comprovação de efetivo trabalho: Quando o atraso não for superior a 5 anos. Nessa situação o segurado poderá recolher as contribuições atrasadas, sem a preocupação de comprovar efetivo trabalho, basta gerar as GPS no portal www.meuinss.gov.br. Importante, lembrar que esses recolhimentos atrasados são sujeitos a atualização e multa; b2) Hipótese que é exigido a comprovação de efetivo trabalho: I – atrasado inferior a 5 anos, e o segurado nunca havia recolhido na modalidade de contribuinte individual; II- atraso inferior a 5 anos, e o segurado pretende recolher períodos anteriores ao primeiro recolhimento pago em dia na modalidade de contribuinte individual; III- Atraso superior a 5 anos. COMO GERAR A GUIA EM ATRASO No portal do www.meuinss.gov.br, após inserir login e senha é possível, gerar as guias para recolhimento. Logo após optar em emitir guia de Pagamento (GPS), o site irá direcioná-lo para o portal da receita federal, que exigirá que insira número de NIT/PIS/ PASEP, e preencha o texto de letras e número. E no próximo passo, precisará confirmar os dados cadastrais. Na próxima tela, é necessário informar a competência que pretende realizar o pagamento, o valor do salário contribuição que pode ter como base o salário mínimo ou seus rendimentos mensais, e a data de pagamento. Após confirmar essas informações, já é possível gerar a (GPS) para pagamento. Vejam que o próprio portal da receita federal já atualiza o valor da guia e aplica a multa, sendo necessário apenas clicar em “Gerar GPS”, onde será emitida uma ficha de compensação que poderá ser paga em qualquer agência bancária, ou lotéricas. É possível concluir pela possibilidade de pagar guias previdenciárias em atrasado, porém algumas categorias têm regras bem específicas, e devem ser observadas, para que seja reconhecido o direito de compor esse período pago em atraso, no tempo de contribuição pretendido. Agora se você quer saber com aumentar o seu tempo de contribuição, esse nosso artigo pode te ajudar . Caso tenha dúvidas agende um atendimento com nossos especialistas.

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Juros Abusivos em Financiamentos

A Origem dos Juros Abusivos   É muito comum ver muitos anúncios de empresas prometendo redução de juros abusivos em financiamento, e as promessas fortes, estão levando muitos consumidores terem muitos prejuízos financeiros. A prática das financeiras de aplicar juros abusivos teve início nos anos de 2010 e 2012. Essas grandes empresas, prometeram na época, reduzir juros abusivos de contratos realizados por financeiras, que muitas vezes estavam fora dos recomendados pelo Banco Central. Nessa período, houve um número alto de processos vitoriosos, e os consumidores receberam de volta o dinheiro que pagaram a mais nos financiamentos. Sim, isso de fato ocorreu!  Ademais, hoje as financeiras dificilmente aplicam esses juros indevidos, mas ainda cobram uma taxa de cadastro, que os juízes tem reconhecido como ilegal . Normalmente, é uma taxa em torno de R$500,00 a R$ 800,00. Portanto, essas empresas querem a todo custo entrar com processos e encontra muitos consumidores endividados que queiram reduzir suas despesas. Importante dizer, que de acordo com a bolsa de valores, o financiamento de veículos cresceu 26% no primeiro semestre de 2021. Segundo a mesma fonte, foram realizados 87 mil financiamentos durante o mês, um aumento de 64,5% comparado a junho de 2020, quando foram realizados 53 mil financiamentos. (matéria completa) Isso significa que é um mercado altamente lucrativo! Tanto é verdade, que podemos vê-los em propagandas TV , de rádio e nas redes sociais de forma diária. Caso concreto do cliente que não teve redução de juros   A princípio vamos a um caso real de um cliente que nos procurou para que a gente explicasse o porquê ele não teve benefício financeiro em um processo de revisão de financiamento, que entrou por meio dessas empresas. Neste exemplo: José recebeu a promessa de redução em 30% o valor de suas parcelas de financiamento do veículo adquirido. Pois bem.  Mas… para José ter essa redução deveria pagar a essa empresa, o valor de R $835,00 para entrar com o processo, e mais um valor de R $194,72, de despesas judiciais. Sendo assim, José gastou inicialmente o valor de R $1029,72, e o fez na esperança de ver sua parcelas reduzirem. Contudo, o Juiz entendeu que não houve juros abusivos, e entendeu apenas a ilegalidade de duas taxas que somadas dariam o valor de R$ 1.300,00. Portanto, José gastou com o processo o valor de R $1629,72, e ganhou R $1.300,00, logo um prejuízo de R$ 329,70. Do mesmo modo que está ocorrendo com José está ocorrendo com milhares de pessoas! De fato, os consumidores estão acreditando que essas empresas podem diminuir as parcelas de seus financiamentos, mas estão tendo prejuízos. Nessa situação, nosso cliente não teve benefício financeiro com processo. Cuidado com a exigência de certidões indevidas!   Além, disso, outra prática absurda dessa empresa que José contratou, foi a cobrança indevida de certidões! É lamentável !  Frequentemente, José recebia mensagens cobrando o valor de R$ 500,00 para pagar certidões negativas do distribuidor cível e executivos fiscais: O curioso é que vendo o processo dele, não há pedido pelo juiz de tais certidões. Além disso, essas certidões são extraídas do site do Tribunal de Justiça de São Paulo, de forma GRATUITA.   Em outras palavras, essas práticas podem ser consideradas como crime de estelionato, artigo 171 do Código Penal, por ser uma exigência indevida. Sim, essas empresas estão ganhando muito dinheiro com clientes que estão em dificuldade para pagar suas parcelas de financiamentos. Isso não é razoável e muito menos Legal! Analise se o seu contrato tem Juros Abusivos   E aqui, vão algumas orientações para que VOCÊ MESMO analise se o seu contrato de financiamento tem juros abusivos. 1- Pegue seu contrato de financiamento, e veja a parte onde tem as taxas e a data do seu contrato;  2- Entre no site do Banco Central, indique o ano e o dia que assinou o contrato, e veja qual a taxa aplicada;     Dessa forma, veja que no exemplo apresentado o Banco Volkswagen aplicou corretamente o índice de financiamento. Escolha um escritório de advocacia de confiança   Porém, se mesmo assim você ver que a financeira cobrou juros abusivos, é hora de contratar uma ADVOCACIA SÉRIA para te ajudar. Nesse sentido, para escolher uma advocacia de confiança, escolha por escritórios conhecidos em seu ciclo de amizades, pesquise suas especialidades só depois disso contrate. Agende horário com com o profissional que irá entrar com o processo, e não com atendentes. Ou seja, evitem empresas que não deixam você conversar diretamente com o advogado (a). Pode ser CILADA BINO!   A bem da verdade, essas empresas escondem esses profissionais. E quando você tem alguma dúvida, a única pessoa que vai conseguir falar é uma atendente mal educada. Por isso, é necessário concluir que Advocacia SÉRIA deve proteger o cliente, e não causar mais problemas. Caso tenha dúvidas agende um atendimento com nossos especialistas.  Fiquem atentos!

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Revisão do FGTS, ainda dá tempo?

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que a Revisão do FGTS estava na pauta para julgamento no dia 13 de maio de 2021, porém, o STF adiou sem data prevista. Contudo, a Revisão do FGTS visa alteração do uso da Taxa Referencial (TR) utilizada pela Caixa Econômica para corrigir os valores contidos nas contas do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, para o índice o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Sendo assim, quem teve carteira assinada entre esses anos pode ter direito a revisão dos valores depositados, e ter um bom valor para receber de atrasados. Todavia, o Supremo Tribunal Federal ainda não divulgou uma nova data para o julgamento da revisão. Devo ou não ingressar com a ação? Imperioso, dizer que é uma dúvida é compreensível. Ou seja, porque não esperar o julgamento – que sendo favorável – beneficiará a todos sem distinção. Porém, acredita-se , que para não haver um grande impacto aos cofres públicos pode o Supremo entender que só terá direito à Revisão quem entrou com um processo até a data do julgamento do tema em discussão.  Justificando assim, o ingresso da ação de revisão antes do julgamento. Ainda é possível ingressar com a Revisão do FGTS? Sim! Ainda é possível ingressar com a revisão do FGTS. É imprescindível a realização dos cálculos para apuração dos valores devidos. Nesse sentido, você vai precisar providenciar os seguintes documentos: Os documentos necessários para que trabalhadores e aposentados entrem com a ação de revisão na Justiça Federal são: Cópia do Documento de Identidade; Cópia do CPF; Comprovante de Residência; Cópia da Carteira de Trabalho que apresente o número do PIS; Extrato do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal a partir de 1991 do trabalho com carteira assinada. Já Ingressei com o processo de Revisão do FGTS como está? Acima de tudo, se já ingressou com o processo, fique traquilo seu direito está preservado. Isso significa dizer, que caso haja um julgamento favorável no STF e o posicionamento seja para garantir o direito apenas aqueles que ingessou com a ação, você não será prejudicado. Em conclusão, a Revisão do FGTS está praticamente na mesma fase que a Revisão da Vida Toda, que ainda está aguardando um novo julgamento.

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Revisão Vida Toda

Revisão da Vida Toda

A Grande Vitória da Tese Revisão da Vida Toda   O Porta Migalhas noticiou em 02/03/2022 uma grande vitória do Direito Previdenciário. O ministro Alexandre de Moraes revelou seu voto que desempatou o julgamento da chamada Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira. Sendo assim, com o placar de 6 votos favoráveis e 5 contrários, a tese passou pela análise do do STF para garantir a possibilidade de revisão dos benefícios que não tiveram as contribuições anteriores a julho de 1994 consideradas no cálculo do valor que receberam inicialmente. Em seu voto, o ministro Alexandre afirmou que: “Assim, a luz da jurisprudência desta CORTE que determina que (i) aplicam-se as normas vigentes ao tempo da reunião dos requisitos de passagem para inatividade para o cálculo da renda mensal inicial; e que (ii) deve-se observar o quadro mais favorável ao beneficiário; conclui-se que: o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável.” A Revisão da Vida Toda é uma espécie de recálculo na aposentadoria, que incluiu todo período que o segurado trabalhou no seu período básico de cálculo (PBC), para apuração de aposentadoria. A princípio a legislação atual, mesmo após a reforma previdenciária, define que para o cálculo de aposentadoria, deve ser considerado apenas salários de contribuição do período de julho de 1994, até a data de entrada do benefício (DER). Contudo, muitos segurado que tinham longos períodos de recolhimento previdenciário, e se aposentaram logo após o ano de 1994, tiveram grandes prejuízos no valor do seu salário benefício (SB).  Assim, para reparar essa grande injustiça, há alguns anos, teses previdenciárias se desenvolveram para requerer no Judiciário, o direito de serem computados para cálculo na aposentadoria, todo período que esse trabalhador contribuiu para a Autarquia Federal – INSS. E enfim, a vitória chegou! Quem tem Direito a Revisão da Vida Toda?   Atenção: Nem todos segurados que trabalharam antes de 1994, terão aumento em seu novo cálculo, isso porque estamos vinculados a regras matemáticas, e nem sempre, a média vai favorecer esse segurado. Por isso, trazer a média de todos os anos trabalhados, só vai compensar para aqueles segurados que tiveram altos recolhimentos anteriores à 1994. Se quiser saber como fazer para aumentar o tempo de contribuição leia o nosso artigo, 3 Formas de Aumentar o Tempo de Contribuição. É possível que em determinado caso concreto, o valor da aposentadoria de um segurado, possa até diminuir com a revisão da vida toda, em razão desse segurado ter um grande períodos sem recolhimento, ou com recolhimento nas bases do salário mínimo. Diante disso, é imprescindível que um especialista realize esse cálculo, e oriente se essa revisão de fato, irá acarretar um aumento significativo em sua aposentadoria.

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